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Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física





 

TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL

PERÍODO - JANEIRO A MARÇO DE 2015

Base de Cáculo

Alíquota

Parcela a Deduzir

                       Até 1.787,77

Isento

0,00

de 1.787,78 a 2.679,29

7,5%

134,08

de 2.679,30 a 3.572,43

15%

335,03

de 3.572,44 a 4.463,81

22,5%

602,96

Acima de 4.463,81

27,5%

826,15

Dedução por dependente: R$ 179,71

 

PERÍODO - ABRIL A DEZEMBRO DE 2015

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a Deduzir

                 Até 1.903,98

Isento

0,00

de 1.903,99 a 2.826,65

7,5%

142,80

de 2.826,66 a 3.751,05

15%

354,80

de 3.751,06 a 4.664,68

22,5%

636,13

Acima de 4.664,68

27,5%

869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

 
 

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 
 
 
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